Hemmi, Veleda & Hsu Advogados Associados, Advogado

Hemmi, Veleda & Hsu Advogados Associados

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Concordo com seu ponto de vista Ronaldo, até porque a natureza da cobertura do seguro comum e do obrigatório são diversas.

Digo isso porque o seguro comum e privado é o seguro sobre a coisa, ou seja, sobre o bem físico a ser protegido, por exemplo o "casco" do veículo.

Já no caso do
DPVAT o seguro é da pessoa, cuja cobertura envolve os riscos físicos dos ocupantes ou da vítima de acidente de trânsito que apresentem invalidez, despesas médicas ou morte.

Os dispositivos que regem estas modalidades muito embora encontram-se sob a égide do Código Civil, são abordados em dispositivos diversos e dotados de "regime jurídico"próprio.

Acredito que, para analisar a controvérsia apresentada é necessário verificar qual risco em que a seguradora está exigindo o DPVAT.

Se ela está exigindo o DPVAT para cobrir os danos sobre o carro em si, acredito que a exigência está à margem da legalidade sim.

Se ela está exigindo o DPVAT para cobrir eventuais danos físicos sofridos pela pessoa, não vejo empecilho legal, pelo menos não superficialmente.

Fique a vontade para entrar em contato pelo contato@hvhadvogados.com.br.

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